Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2002), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2006) e MBA em Direito da Economia e da Empres... Saiba mais
(JUIZ - MG – 2009) Considera-se estabelecimento empresarial:
A) Todo complexo de bens organizado, usado pelo empresário, ou sociedade empresária, para o exercício da sua atividade.
B) Todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
C) É o complexo de bens usado pelo empresário necessário à atividade empresarial.
D) Todos os bens empregados pelo empresário, ou sociedade empresária, no exercício da empresa.
Gabarito: B
Comentários: O conceito de estabelecimento empresarial está previsto no art. 1.142 do CC: “considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.